REFORMA NO SAP · VERIFICADO 30/10/2026
FAQ — Reforma Tributária no SAP (CBS, IBS e IS)
Perguntas reais de projeto, respostas curtas e com fonte. Números de Note vêm de fontes públicas, curados no tracker de SAP Notes — confira no me.sap.com antes de aplicar.
A partir de quando os campos IBS/CBS são obrigatórios na NF-e?
Desde 01/01/2026 os DF-e devem sair com os campos de IBS e CBS conforme os leiautes nacionais e as NTs. O prazo de adequação dos emissores terminou em 31/07/2026 e, desde 03/08/2026, informar esses campos é obrigação para o regime regular (fonte: CGIBS). A rejeição automática por ausência do grupo, porém, foi adiada sem data pela NT 2025.002 v1.51: a nota ainda é autorizada sem os campos — o que não significa estar em dia (veja a pergunta sobre isso nesta página). Todas as datas com contexto: cronograma 2026.
Por que minhas notas ainda são autorizadas sem IBS/CBS?
Porque a NT 2025.002 v1.51, publicada em 04/08/2026, tirou do cronograma a regra de validação UB12-10 — a que rejeitaria a NF-e de emitente CRT 3 sem o grupo IBS/CBS — e a deixou como implementação futura, sem data (fonte: Portal Nacional da NF-e — NT 2025.002). Antes disso, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, art. 3º, já havia flexibilizado a exigência durante o período de adequação — sem aplicação de penalidades pela falta dos campos até o prazo nele previsto (fonte: DOU — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025). A obrigação de informar vale desde 03/08/2026; em homologação, o grupo é obrigatório para notas emitidas desde 01/07/2026.
Quais são as alíquotas de 2026?
Alíquotas de 2026 na LC 214/2025: CBS 0,9% (art. 346) e IBS estadual 0,1% (art. 343), total 1% (fonte: Planalto — LC 214/2025). Em 2027–2028, a CBS passa à alíquota fixada nos termos do art. 14 (inciso I e §§ 2º e 3º), reduzida em 0,1 p.p. (art. 347 da LC 214), e o IBS a 0,05% estadual + 0,05% municipal (art. 344).
Vou ter que recolher CBS/IBS em 2026?
Pela LC 214/2025 (art. 348, § 1º), quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento em 2026; valores eventualmente recolhidos são compensáveis com PIS/COFINS e outros tributos federais, ou ressarcíveis em até 60 dias (fonte: Planalto).
Os valores de IBS/CBS somam no total da nota?
Em 2026, no tratamento dado pelas SAP Notes, não: entram como valores informativos/estatísticos — destacados no documento, sem somar ao total (confira o tratamento na própria Note, no me.sap.com). Alinhe isso cedo com o financeiro para evitar chamados de "nota com total errado".
Em que ordem aplico as SAP Notes?
Não aplique manualmente uma a uma. O caminho citado publicamente: a nota líder 3561376 traz o XML da solução, e o Note Analyzer (instruções na Note 3200109) importa esse XML e aplica as notes na ordem correta (fonte: SAP Community — blog oficial SAP). Antes, valide o SP mínimo da Note 3563053. O fluxo completo está no checklist de adequação.
O que são CST e cClassTrib?
São os códigos de classificação tributária criados pela NT 2025.002, que implementa a reforma nos leiautes dos modelos 55 e 65 com os novos grupos XML de IBS, CBS e IS (fonte: Portal Nacional da NF-e). Atenção: a NT segue em revisão — a versão 1.40, de 20/05/2026, ajustou leiaute e validações (fonte: Portal Nacional da NF-e).
A obrigação de 03/08/2026 vale para todos os CNPJs do grupo?
Não necessariamente. A obrigação de 03/08/2026 atinge emitentes do Regime Normal (CRT=3); CNPJs do grupo fora do regime regular só entram na obrigatoriedade a partir de 2027 (fonte: Portal Nacional da NF-e — NT 2025.002). Em paisagens multi-CNPJ, o CRT de cada emitente define a onda de cutover.
Minha NF-e foi autorizada sem os campos de IBS/CBS. Está tudo certo então?
Não. Essa é a confusão mais cara do momento. A NT 2025.002 v1.51, publicada no portal em 04/08/2026 — um dia depois do marco — e mantida pela v1.52 (01/10/2026) e pela v1.53 (30/10/2026), moveu a regra de validação UB12-10 (a que gera a rejeição 1115, "Grupo IBSCBS não informado") para implementação futura, sem data. Resultado prático: a SEFAZ autoriza o documento mesmo sem o grupo.
O que não mudou foi a obrigação: desde 03/08/2026 o contribuinte do regime regular deve informar IBS e CBS no documento. Autorização não é quitação de obrigação acessória — são coisas diferentes, e a primeira deixou de servir como termômetro da segunda.
Isso tem consequência concreta em 2026: o art. 348 da LC 214/2025 dispensa o recolhimento de IBS/CBS no ano, mas condiciona essa dispensa ao cumprimento integral das obrigações acessórias. Quem tratou "a nota passou" como "estou adequado" está acumulando um descumprimento que a dispensa não cobre — e a diferença entre o que a empresa faturou e o que o fisco conseguir apurar é exatamente onde essa conta aparece.
Estou no ECC — a solução me atende?
Sim: a nota líder 3561376 indica versões mínimas de ECC e S/4HANA, e a 3563053 cobre SAP_APPL (fonte: SAP Community — blog oficial SAP). Mas o mainstream do ECC acaba em 31/12/2027 (fonte: SAP — Maintenance Strategy) — a análise completa está em SAP ECC e a Reforma.
Uso GRC NFE / TDF — e agora?
O GRC NFE foi descontinuado em 31/12/2025; o sucessor é o SAP DRC (fonte: SAP Community — SIT SP 2025). O TDF segue nas obrigações acessórias, mas o DRC é o produto com roadmap oficial para IBS/CBS/IS (fonte: SAP Community — SIT SP 2025). Comparativo e sequência de migração: SAP DRC.
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